Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Regulamenta a forma e prazo de exercício da opção prevista no n.º 8 do artigo 27.º do Código do IVA, para pagamento do IVA devido pelas importações de bens através da declaração periódica.
https://dre.pt/application/file/a/107716990
Fonte: Diário da República
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.