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IRC – Transmissibilidade de prejuízos fiscais no âmbito de uma operação de transmissão das posições jurídicas detidas em três Agrupamentos Complementares de Empresas e IRC – Reinvestimento do valor de realização de imóveis reclassificados

Quinta-feira, 27.07.17
IRC – Transmissibilidade de prejuízos fiscais no âmbito de uma operação de transmissão das posições jurídicas detidas em três Agrupamentos Complementares de Empresas

(Ficha doutrinária n.º 2016 003475, por despacho de 29.05.2017, disponibilizado em 25.07.2017)

IRC – Reinvestimento do valor de realização de imóveis reclassificados como propriedades de investimento

(Ficha doutrinária n.º 2016 002009, por despacho de 05.04.2017, disponibilizado em 25.07.2017)

 

Fonte: PWC

 

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por Fiscalidade às 13:19

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