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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Redução e Dispensa de Pagamento de Contribuições - Decreto-Lei nº 72/2017 de 21 de Junho
O Decreto-Lei nº 72/2017 de 21 de Junho vem revogar o Decreto-Lei nº 89/1995 de 18 de Abril, entrando em vigor a 1 de Agosto de 2017.
Para a atribuição deste incentivo da Segurança Social, foram criados 3 grupos distintos de trabalhadores abrangidos para atribuição de redução ou dispensa de pagamento de contribuições para a Segurança Social das entidades empregadoras.
Requisitos das entidades empregadoras:
Esta dispensa de pagamento de contribuições pode acumular com outros incentivos, salvo regimes específicos de não acumulação.
Este novo regime prevê a portabilidade do benefício para outras entidades, no caso de o trabalhador abrangido pelo incentivo terminar o contrato por facto não imputável ao trabalhador, podendo a nova entidade contratante usufruir do restante período remanescente do apoio concedido.
Os incentivos que se encontrem em curso ao abrigo do anterior Decreto-Lei nº 89/1995 de 18 de Abril, agora revogado, mantêm-se em vigor até ao final do prazo concedido.
Fonte: PwC
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