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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
O Governo aprovou, no dia 29 de Junho de 2017, a Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de Junho, que entrou em vigor no passado dia 1 de Julho de 2017, acrescentando e regulamentando um novo procedimento, de iniciativa do contribuinte, que permite a compensação de dívidas tributárias, objecto de processo de execução fiscal, com créditos de natureza não tributária que o contribuinte detenha sobre outra entidade enquadrada na Administração directa do Estado.
COMPENSACAO_DE_DIVIDAS_TRIBUTARIAS_COM_CREDITOS_NAO_TRIBUTARIOS_-NOVO_PROCEDIMENTO_SIMPLIFICADO-.pdf
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