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Compensação de Dívidas Tributárias com Créditos Não Tributários (Novo Procedimento Simplificado)

Quinta-feira, 03.08.17

O Governo aprovou, no dia 29 de Junho de 2017, a Portaria n.º 201-B/2017, de 30 de Junho, que entrou em vigor no passado dia 1 de Julho de 2017, acrescentando e regulamentando um novo procedimento, de iniciativa do contribuinte, que permite a compensação de dívidas tributárias, objecto de processo de execução fiscal, com créditos de natureza não tributária que o contribuinte detenha sobre outra entidade enquadrada na Administração directa do Estado.

 

COMPENSACAO_DE_DIVIDAS_TRIBUTARIAS_COM_CREDITOS_NAO_TRIBUTARIOS_-NOVO_PROCEDIMENTO_SIMPLIFICADO-.pdf

 

Fonte: Rogério Fernandes Ferreira & Associados

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por Fiscalidade às 13:32


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