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Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços públicos com duração plurianual

Segunda-feira, 31.07.17

No passado dia 1 de Janeiro de 2017, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de Dezembro onde se estabeleceu que o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida passaria a ser de € 557,00.
 
Perante tal aumento, o Governo comprometeu-se a atualizar os contratos públicos plurianuais onde tal Retribuição se tenha revelado um critério determinante no cálculo do preço contratual e que, em consequência, tenham agora sofrido impactos substantivos e imprevisíveis decorrentes da subida dessa Retribuição.
 
Foi com base neste enquadramento que, no passado dia 20 de Julho de 2017, foi publicada a Portaria n.º 216/2017 que veio estabelecer a possibilidade de os cocontratantes atualizarem os preços estabelecidos nos contratos de aquisição de serviços públicos com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de Janeiro de 2017 ou, tendo sido celebrados após essa data, tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de Janeiro de 2017.
 
Perante tal possibilidade, são agora duas as principais questões que se colocam:
 
- O que é necessário para exercer tal direito?
- Qual o respetivo prazo?
 
Ora, em resposta à primeira questão, cumpre referir que é necessário que os cocontratantes apresentem um requerimento (cujo modelo consta no Anexo I da Portaria em análise) em que se comprove i) que a componente de mão-de-obra indexada à Remuneração Mínima Mensal Garantida tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e ii) que os contratos tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do aumento daquela Remuneração (para € 577,00) operado no âmbito do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de Dezembro já mencionado.
 
Já quanto à segunda questão, importa referir que o prazo para apresentação do referido requerimento é de 30 dias a contar da entrada em vigor da Portaria em análise, ou seja, a contar do dia 21 de Junho de 2017 (inclusive).
 
Posteriormente a tal apresentação, o requerimento segue para apreciação da Entidade Adjudicante – que dispõe de um prazo de 15 dias para o fazer – e, caso esta conclua que o preço contratual sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato, o processo é submetido, no prazo de 15 dias, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais e pela área das finanças para efeitos de autorização da atualização extraordinária do preço.
 
Assim, pretende o Governo colmatar os impactos substanciais e imprevisíveis com que se têm vindo a deparar os cocontratantes com a subida da Retribuição Mensal Mínima Garantida para os € 557,00.  
 
Sérgio Alves | Associado | sergio.alves@pra.pt 

 

Fonte: PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados

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por Fiscalidade às 14:09


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