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Assédio no trabalho: se não tem código de conduta vai ter que passar a ter

Quarta-feira, 30.08.17

A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto de 2017, que entra em vigor no próximo dia 1 de Outubro, vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no sector privado como na Administração Pública.

 

Assedio_no_Trabalho

 

Fonte: PLMJ

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por Fiscalidade às 19:19


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