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Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de agosto de 2017

Sexta-feira, 25.08.17

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.

O presente diploma cumpre o objetivo de proteger e valorizar as muito longas carreiras contributivas, permitindo que os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente possam reformar-se sem qualquer penalização no valor das suas pensões quando reúnem uma das seguintes condições: tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos; ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

Estes grupos de trabalhadores deixam, assim, de ver aplicado ao cálculo da sua pensão os fatores que implicavam a redução do valor a receber por não terem atingido a idade normal de acesso à pensão, isto apesar de já terem 48 anos de carreira contributiva ou terem iniciado a sua carreira muito cedo.

Compromisso político assumido pelo XXI Governo como forma de garantir a proteção das carreiras contributivas mais longas, o regime das reformas antecipadas por flexibilização encontra-se em fase adiantada de reavaliação com os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.

Numa segunda fase, será alterado o regime de flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos.

Trata-se de garantir o direito ao bem-estar e à dignidade na reforma de milhares de portugueses que tiveram de começar a trabalhar quando ainda eram crianças.

2. Foi aprovada a criação de um regime excecional que permite acelerar a reconstrução de edifícios habitacionais danificados por cheias, incêndios ou outras situações de catástrofe devidamente reconhecida.

Os municípios passam, assim, a ter à disposição um instrumento que lhes permite abreviar os procedimentos prévios à reconstrução de habitações destruídas, desde que se trate de construções devidamente licenciadas ou legitimamente efetuadas ao abrigo do direito anterior.

O diploma salvaguarda que a reconstrução nas zonas afetadas não implica um agravamento dos riscos em matéria de ambiente e de ordenamento do território.

Para a definição do presente regime foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

3. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Fundo de Coinvestimento 200M, que tem por objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME), em regime de coinvestimento com os privados.

Este mecanismo foi anunciado na sequência da última WebSummit e totaliza um montante global de 200 milhões de euros.  

Pretende-se, assim, fomentar a constituição ou capitalização de empresas, prioritariamente na fase de arranque, e promover o incremento da atividade de capital de risco em Portugal, permitindo reduzir o número de intermediários no investimento a realizar pelo fundo autónomo instituído, com a consequente diminuição de custos de contexto e maximização dos montantes disponíveis para investimento.

4. Foi aprovado o decreto que procede à exclusão e submissão de áreas ao regime florestal parcial e altera o fim de parcelas situadas no perímetro florestal das Dunas e Pinhais de Mira.

5. O Conselho de Ministros aprovou o orçamento de 5 milhões de euros para a próxima edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP). O OPP, que terá em 2018 a sua segunda edição, é um compromisso assumido no Programa do XXI Governo e um instrumento para melhorar a qualidade da democracia através da aproximação dos cidadãos à política. A primeira edição do OPP, que decorre neste momento o processo de votações, conta com uma verba total de 3 milhões de euros.

6. Foram aprovados os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias referentes às seguintes matérias:

  • Transporte terrestre de mercadorias perigosas (Diretiva 2016/2309 da Comissão), consagrando-se a possibilidade de os documentos de acompanhamento dessas mercadorias serem emitidos em suporte eletrónico, tal como acontece para as guias de transporte e guias de acompanhamento de resíduos, em linha com os objetivos de simplificação e digitalização da administração preconizados pelo XXI Governo;
  • Estabelecimento das regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas (Diretiva n.º 2014/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014). A revisão do quadro normativo prevê ainda os direitos e obrigações dos operadores económicos nos processos de fabrico, colocação e distribuição no mercado, sem descurar a legítima posição dos consumidores, e o esquema de repartição e articulação de competências entre as autoridades nacionais competentes, especialmente em matéria de fiscalização do mercado;
  • Definição das regras aplicáveis à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão (Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014), visando garantir um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens;
  • Atualização do regulamento que fixa as dimensões e pesos máximos autorizados para os veículos em circulação (Diretiva 2015/719, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril), adaptando-o ao progresso técnico alcançado a este nível. As alterações introduzidas vêm contribuir, por um lado, para a redução da emissão de gases de estufa e, por outro, para o aumento da competitividade do setor dos transportes.

7. Foi aprovada a alteração à composição da delegação portuguesa no Congresso das Autoridades Locais e Regionais para o mandato 2016-2020, na sequência de pedido apresentado pelo Governo Regional da Madeira.

Desta forma, a Câmara das Regiões passa a integrar como membro efetivo a Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira, Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade.

O Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa é um organismo internacional que funciona junto do Conselho da Europa e que tem por missão a defesa, reforço e o desenvolvimento do poder local e regional.

8. Foi autorizada a realização de despesa, pela Fundação Casa da Música, tendo em vista assegurar o funcionamento e as atividades desenvolvidas pela instituição, no valor total de 7,6 milhões de euros.

9. Foi, igualmente, aprovada a realização de despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular para o ano letivo de 2017/2018, no valor de 20,7 milhões de euros.

10. O Governo procedeu às seguintes nomeações:

  • Elisa Ferreira e Luís Máximo dos Santos para o cargo de vice-governadores do Banco de Portugal, e Luís Laginha de Sousa e Ana Paula Madureira Serra como administradores da mesma instituição, com efeitos a partir de 8 de setembro de 2017;
  • Luís Miguel dos Santos Ferreira, Rui Lopes Dias e Mariana Pinto Fragateiro para os cargos de presidente do conselho diretivo, vogal executivo com funções de diretor clínico e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;
  • Ana Paula Pereira Gonçalves, Mahomede Aíde Ibraimo Americano, Hugo Guerreiro Nunes, Helena dos Santos Leitão e Maria Filomena Rafael Martins, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve.

 

Fonte: Portal do Governo

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por Fiscalidade às 14:53

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2017/M - Diário da República n.º 164/2017, Série I de 2017-08-25

Sexta-feira, 25.08.17

Fixa, para o ano de 2017, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

 

https://dre.pt/application/file/a/108057380

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 14:47

Moçambique - Convenção sobre Segurança Social entre Moçambique e Portugal

Sexta-feira, 25.08.17

O Decreto n.º 19/2011, de 6 de Dezembro, publicado no Diário da República de Portugal, aprovou a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Moçambique. O documento não entrou imediatamente em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, na medida em que carecia de ratificação a ser feita pelo país.

 

Convencao_Sobre_Seguranca_Social_entre_Mocambique_e_Portugal.pdf

 

Fonte: PLMJ

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por Fiscalidade às 14:44

Declaração de Retificação n.º 22/2017 - Diário da República n.º 164/2017, Série I de 2017-08-25

Sexta-feira, 25.08.17

Retifica o Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, das Finanças, que cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017.

 

https://dre.pt/application/file/a/108057377

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 14:37

Declaração de Retificação n.º 21/2017 - Diário da República n.º 164/2017, Série I de 2017-08-25

Sexta-feira, 25.08.17

Retifica o Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho, da Justiça, que altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017.

 

https://dre.pt/application/file/a/108057376

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 14:33


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