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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Artigo Fiscal do Dr. Abílio Sousa relacionado com a publicação da Lei n.º 92/2017, de hoje - Alterações à Lei Geral Tributária - Proibição de pagamentos e recebimentos em numerário que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000,00.
2017_08_22_artigo_asousa_pagamentos_3000_euros
Fonte: APECA
Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais.
Fonte: Diário da República
22-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 12310, por despacho de 31.07.2017, disponibilizado em 21.08.2017)
22-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 7725, por despacho de 31.10.2014, disponibilizado em 21.08.2017)
Fonte: PWC
Foi publicada no Diário da República n.º 161/2017, Série I de 22.08.2017, a Lei n.º 92/2017 que obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000, alterando a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
Fonte: Diário da República
Foi publicada no Diário da República n.º 161/2017, Série I de 22.08.2017, a Lei n.º 91/2017 que modifica as condições em que um país, região ou território pode ser considerado regime fiscal claramente mais favorável, alterando a Lei Geral Tributária.
Fonte: Diário da República
Foi publicada, no passado dia 21 de Agosto, a Lei n.º 89/2017, relativa ao Regime Jurídico do Registo Central de Beneficiários Efectivos, que transpõe o capítulo III da Directiva (UE) n.º 2015/849, referente à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, comummente denominada como 4.ª Directiva de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (“AMLD 4).
O_novo_registo_central_dos_beneficiarios_efectivosVFF
Artigo fiscal de Manuel Zeferino da Silva sobre Ficheiro SAT-T (PT) - Comunicação dos elementos das faturas.
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Fonte: APECA
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