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PROCOOP - Formulário de demonstração de interesse para a celebração de Acordos Atípicos para respostas sociais consideradas inovadoras

Quinta-feira, 17.08.17

Decorre até ao próximo dia 31 de outubro o período para apresentação do formulário

 

A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos.


Neste contexto foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, concretizando-se através de um modelo de candidaturas, cuja seleção e hierarquização é efetuada mediante a definição prévia de critérios objetivos, uniformes e rigorosos, como a cobertura dos acordos de cooperação, a sustentabilidade da resposta social candidata e o tempo de espera para a celebração de acordo, bem como a sustentabilidade da própria entidade, promovendo, deste modo, a transparência e a equidade.


Conforme Aviso de Abertura de Candidaturas, anexo ao Despacho n.º 4145-A/2017, publicado a 15 de maio, entre 22 de maio e 9 de junho de 2017  decorreu um período de candidaturas ao PROCOOP, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais típicas:

  • Creche;
  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); Centro de Dia;
  • Centro de Atividades Ocupacionais (CAO); Lar Residencial.

As candidaturas ao PROCOOP abrangeram a totalidade do território de Portugal Continental e a dotação orçamental definida para o aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, totalizou 13 000 000 €.

 

Formalização dos pedidos para a celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor para respostas não elegíveis no âmbito do 1.º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP


Através do despacho nº 4145-A/2017, publicado a 15 de maio de 2017, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprovou o 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP (Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais).


No âmbito do citado aviso, de acordo com o n.º 1 da cláusula III, são elegíveis as seguintes respostas típicas: creche, estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), centro de dia, centro de atividades ocupacionais (CAO) e lar residencial.


Ainda conforme o aviso, nos termos do n.º 2 da cláusula III não são elegíveis: respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamente PROCOOP; bem como outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.


De acordo com o n.º 3 da cláusula III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P. divulgar no sítio da internet da segurança social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.

 

Neste contexto, foi determinado  que a referida Formalização deveria ocorrer nos seguintes termos:

 

1. Relativamente às respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), para os lugares financiados, deverá ser seguido o procedimento instituído até à data, ou seja, os pedidos deverão ser formalizados junto dos Centros Distritais do ISS, IP, atendendo a que são do conhecimento dos serviços da segurança social os lugares financiados e não financiados pelo PARES.

 

2. Quanto às outras respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP e que não apresentam um carácter inovador, isto é, que constam das nomenclaturas em vigor, os pedidos deveriam ser formalizados através dos formulários disponíveis na segurança social direta entre 19 de junho e 14 de julho de 2017.

 

3. No que concerne às restantes respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, mas que têm um carácter inovador, isto é, que não constam das nomenclaturas em vigor, os pedidos devem ser formalizados através do preenchimento do formulário (disponível no separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP” a partir de 19 de junho) a remeter para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt até ao dia  31 de outubro de 2017, no qual a entidade fará a apresentação do projeto em causa.

 

4. Por fim, no que se refere à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), proceder-se-á à abertura de uma fase específica de candidaturas ao PROCOOP no 2.º semestre de 2017, uma vez concluído o processo de revisão a que resposta será sujeita, conforme previsto no recente Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário (2017-2018).

 

Fonte: Segurança Social

 

 

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por Fiscalidade às 16:57

IRC – Baldios e demais meios de produção comunitários – Regime fiscal e isenção de custas processuais

Quinta-feira, 17.08.17

Foi publicada no Diário da República n.º 158/2017, Série I, de 17.08.2017, a Lei n.º 75/2017 que estabelece no seu artigo 16.º, o regime fiscal e isenção de custas processuais em sede de IRC relativamente aos baldios e demais meios de produção comunitários.

 

https://dre.pt/application/conteudo/108010871

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 13:35

JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA 17.08.2017

Quinta-feira, 17.08.17

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por Fiscalidade às 13:27

Ofício-circulado n.º 90025/2017, de 14/08

Quinta-feira, 17.08.17

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por Fiscalidade às 13:20


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