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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Assim, qualquer interessado poderá manifestar interesse para concessão de autorização de residência junto do SEF, seja por meio da internet ou diretamente numa das delegações regionais.
Artigo 89º:Também no âmbito da autorização de residência para exercício da atividade profissional independente, a nova redação retira o carácter excecional da manifestação de interesse [da concessão de autorização de residência] por parte do diretor-geral do SEF ou por iniciativa do Ministro da Administração Interna.
Assim, qualquer interessado poderá manifestar interesse para concessão de autorização de residência junto do SEF, seja por meio da internet ou diretamente numa das delegações regionais.
Por outro lado, a nova redação acrescenta um desvio aos limites referentes ao afastamento coercivo e expulsão de cidadãos estrangeiros que se encontrem nas condições previstas já na redação anterior, uma vez que não serão aplicáveis “em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes”.
Mariana de Sá Vilaça e Moura | Advogada Estagiária | mariana.moura@pra.pt
A Segurança Social, disponibiliza uma nova funcionalidade online, que permite a gestão dos planos prestacionais de regularização voluntária de contribuições.
Na Segurança Social Direta, cidadãos e empresas podem de uma forma rápida, cómoda e acessível, consultar:
- o estado do plano;
- as prestações já pagas;
- as prestações que se encontram em pagamento;
- as prestações que ainda faltam pagar.
Pode ainda obter o documento com o resumo do seu plano prestacional.
Assim, a Segurança Social dá mais um passo na transparência e proximidade dos serviços, aumentando a autonomia dos cidadãos no acesso e gestão da sua informação.
Conheça as medidas de modernização da segurança social: http://consigo.seg-social.pt/
Fonte: Segurança Social
Portaria que regula a tramitação dos procedimentos previstos no n.º 1 do artigo 51.º e no n.º 4 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
https://dre.pt/application/file/a/108000753
Fonte: Diário da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.
https://dre.pt/application/file/a/108000750
Fonte: Diário da República
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