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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
O Programa do XXI Governo Constitucional assenta na construção de uma sociedade mais igual, nomeadamente na promoção da inclusão das pessoas com deficiência. A criação de uma área governativa dedicada à inclusão das pessoas com deficiência demonstra o compromisso do Governo para com esse objetivo, da mesma forma que as medidas de política neste domínio são uma prioridade da ação governativa.
Neste sentido, o Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas que visam a valorização e maior integração das pessoas com deficiência:
1. Decreto-Lei que cria a Prestação Social para a Inclusão (PSI). A PSI é uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência ou incapacidade que tem por objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade em situação de pobreza. A criação desta nova prestação assenta nos princípios da simplificação e eficácia, bem como da promoção da autonomia e a participação laboral das pessoas com deficiência ou incapacidade. (Perguntas e respostas sobre o PSI)
2. Decreto-lei que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente. O Modelo Apoio à Vida Independente (MAVI) assenta na disponibilização da Assistência Pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para realização de atividades de vida diária que, em resultado da interação com o meio, não consigam realizar por si próprias. Assente no direito das pessoas com deficiência à autodeterminação, contribui para a possibilidade do exercício do direito de tomarem decisões sobre a sua vida, ainda que existam diferentes situações de deficiência ou incapacidade, com graus diferenciados de dependência e que carecem de apoios distintos. O Decreto-Lei hoje aprovado regulamenta a implementação de projetos-piloto, com duração de três anos (2017 a 2020) e com financiamento pelo Portugal 2020. (Perguntas e respostas sobre o MAVI)
3. Decreto-Lei das Acessibilidades. Nos últimos anos Portugal tem vindo a desenvolver um conjunto de políticas que visam a construção de uma sociedade mais inclusiva na qual todos os cidadãos e cidadãs exerçam os seus direitos e usufruam das suas liberdades fundamentais em condições de igualdade de oportunidades. Não obstante os progressos alcançados, subsiste no edificado nacional um expressivo conjunto de edifícios, espaços e instalações que não satisfazem condições de acessibilidade.
Mantendo-se inalterado o compromisso nacional de promoção de uma sociedade inclusiva, em que todos possam aceder a todos os recursos em condições de igualdade, desígnio para o qual será essencial a remoção das barreiras arquitetónicas que persistem, o Conselho de Ministros aprovou a transmissão de competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 à ex-Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais para a esfera do Instituto Nacional para a Reabilitação.
4. Decreto-Lei que aprova o Sistema Braille vigente em Portugal. O método de leitura e escrita do Sistema Braille para uso dos cegos foi reconhecido em 1930. Desde há muito que os utilizadores do Braille sentiam a necessidade de aplicar este sistema não só à escrita vocabular, mas também à matemática, à química, à fonética, à informática, à música. O diploma hoje aprovado vem assim definir as condições adequadas ao enquadramento, estruturação, normalização e orientação do emprego do Braille.
5. Decreto-Lei que alarga as situações de atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou incapacidade. Passam a poder usufruir deste cartão de estacionamento:
6. No âmbito da educação especial, o Governo autorizou ainda a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2017/2018 com entidades que asseguram a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente cooperativas e associações de educação especial e instituições particulares de solidariedade social, Centros de Recursos de Apoio à Inclusão e estabelecimentos de ensino particular de educação especial.
Com esta medida, é dado mais um passo no sentido de garantir que todas as crianças têm direito a uma educação comum que seja um caminho de diversidades enriquecedoras e com apoios específicos adequados a diferentes necessidades, conforme inscrito no Programa de Governo e consagrado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas.
Fonte: Portal do Governo
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que cria os Serviços Clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2, alterando o Regulamentos da Habilitação Legal para Conduzir.
Com a recente transposição das diretivas europeias sobre esta matéria, reconhece-se que a avaliação da aptidão física e psicológica dos candidatos e titulares de carta de condução requer uma análise específica e diferenciada das aptidões definidas tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária.
Essa avaliação passa, assim, a ser efetuada em Serviços Clínicos concentrados e especializados, passíveis de serem auditados, facilitando o processo de obtenção e revalidação da carta de condução. Garante-se maior simplificação, rapidez e especialização de todo o processo.
Para o efeito, foram ouvidos os órgãos de governo das Regiões Autónomas, a Entidade Reguladora da Saúde, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos.
2. Foi aprovado o decreto-lei que melhora acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
No sentido de contribuir para uma maior justiça social, e não pondo em causa a racionalização do SNS, é alargado o regime de isenção de taxas moderadoras a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce. O presente diploma prevê, ainda, o alargamento destes benefícios no âmbito dos cuidados de saúde paliativos.
O Governo prossegue, assim, o objetivo de promover uma nova ambição para o Serviço Nacional de Saúde, através do reforço dos cuidados de saúde primários e secundários e da redução das desigualdades no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV), transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.ºs 2016/1914 e 2016/2109.
O diploma procede ainda à regulação da produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.
4. Foram aprovados os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias referentes às seguintes matérias:
5. O Governo nomeou João António Cadete de Matos para o cargo de presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações, por um mandato de seis anos.
Fonte; Portal do Governo
Desde 2013 que as rendas, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), não sobem tanto. Estando apenas a um mês do fechamento, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sem habitação, fixou-se em 1,08%. A inflação de agosto não deve impactar ainda mais a apuração dos valores finais. É o dobro dos 0,54% na base da actualização no corrente ano.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Inicialmente o impacto não parece muito, afinal numa renda de 300 euros mensais, serão acrescidos mais 3. Nas chamadas rendas mais antigas, de valor mais baixo, o impacto é significativamente menor. Mas a longo prazo pode ser comprometedor para aqueles que recebem ordenados mínimos.
Em 2014, a actualização possível foi de 0,99%, bem menos expressiva que os 3,36% de 2013 e 3,19% em 2012. Já em 2011 tinha ficado em 0,3% e em 2010 em zero. Por causa da situação, o Presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) defende que o melhor é não fazer qualquer actualização. Isso porque, explica, António Frias Marques: “o aumento nos cerca de 200 mil contratos antigos é muito reduzido e, nas rendas recentes, bem mais altas, a preocupação deve ser a de manter o inquilino, que já faz um esforço grande para as pagar”.
Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, mantém-se crítico em relação à fórmula de cálculo do coeficiente de actualização das rendas, que não reflecte a evolução do mercado. Para ele, o aumento é praticamente nulo nos contratos antigos, dada a impossibilidade de alterar o valor das rendas aos agregados familiares que invocaram carência económica. Nos novos arrendamentos, o valor da actualização pode ser livremente fixado pelas partes.
O INE fará a comunicação oficial final sobre a actualização em setembro, no Diário da República. Só depois dessa divulgação é que os senhorios terão comunicar o aumento aos inquilinos por carta registada, respeitando uma antecedência mínima de 30 dias face à mudança.
Em Portugal, os contratos de arrendamentos revelados nos últimos censos superam os 700 mil. A actualização com base na inflação aplica-se a quase todos, com algumas excepções.
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