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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Entrou em vigor a Portaria n.º 254/2017, de 11 de agosto, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelo incêndio ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho de 2017, nos concelhos de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã, nomeadamente:
a) Subsídios de caráter eventual, de concessão única ou de manutenção, de apoio aos indivíduos e às famílias que se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, designadamente despesas com rendas em situações de alojamento para habitação temporária;
b) Regime excecional e temporário de isenção total do pagamento de contribuições à segurança social, durante um período de seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação, para as empresas e trabalhadores independentes, cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelo incêndio;
c) Regime excecional e temporário de isenção parcial do pagamento de contribuições à segurança social de 50 % da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, durante um período de três anos, para as empresas que contratem pessoas em situação de desemprego diretamente causado pelo incêndio;
d) Período de seis meses de diferimento no pagamento de contribuições para as empresas do setor do turismo indiretamente afetadas pelo incêndio;
e) Apoio aos rendimentos dos trabalhadores de empresas abrangidas por medida de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, complementado com a definição de um plano de qualificação extraordinário, enquadrado no Programa Qualifica;
f) Regime de exceção que assegure a elegibilidade e prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego dos desempregados afetados pelo incêndio, bem como a possibilidade de cumulação de apoios.
Consulte o Guia Prático e as orientações para Apoios de Caráter Eventual no âmbito da Ação Social.
Formulários:
Fonte: Segurança Social
O Orçamento do Estado de 2017 prevê um aumento de pensões a partir de agosto de 2017, como forma de compensar a perda do poder de compra dos pensionistas entre 2011 e 2015.
Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017, de 31 de julho, verifica-se um aumento extraordinário de pensões com efeitos a partir de 1 de agosto, para os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção convergente, atribuídas pela CGA, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2016, inclusive, cujo montante global de pensões, em julho de 2017, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS, ou seja, 631,98 euros.
O aumento será de 10 euros para aqueles que recebam qualquer pensão que não tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, e de 6 euros para os que beneficiaram de uma atualização durante esse período, sendo que em ambos os casos, será deduzido o valor do aumento já concedido em janeiro deste ano.
Fonte: Segurança Social
Foi publicado no passado dia 31 de julho o Decreto Regulamentar n.º 6/2017, que regulamenta o acesso à gestação de substituição. Conheça os contornos da legislação.
NL_-_Acesso_a_Gestacao_de_Substituicao.pdf
Fonte: PLMJ
Portaria que regulamenta a publicação pela Autoridade Tributária e Aduaneira da informação relativa às transferências e envios de fundos, a que se refere o n.º 3 do artigo 63.º-A da lei geral tributária (LGT), e a informação relativa às transferências e envios de fundos, que deve ser incluída no relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais, de acordo com o artigo 64.º-B da lei geral tributária (LGT).
https://dre.pt/application/file/a/107999714
Fonte: Diário da República
Alteração à Portaria n.º 302-D/2016, de 2 de dezembro.
https://dre.pt/application/file/a/107999713
Fonte: Diário da República
Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação.
https://dre.pt/application/file/a/107999712
Fonte: Diário da República
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