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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Importações - Opção Pagamento Imposto DP IVA / Pedido Adesão
Foi disponibilizada uma nova funcionalidade, no Portal das Finanças, denominada “Importações-Opção Pagamento Imposto DP IVA”, que permite ao interessado efetuar o pedido de adesão, de acordo com o previsto nos artigos 2º e 5º da Portaria nº 215/2017, de 20 de julho.
O pedido deve ser feito pelos Contabilistas Certificados em "Serviços / Entregar / Pedido / Importações - Opção pagamento do imposto na DP do IVA"
A visualização do estado da opção exercida e a impressão do comprovativo da submissão do pedido de opção, está disponível, para o sujeito passivo, no Portal das Finanças, na opção:
“Serviços / Obter / Comprovativos / Importações-Opção pagamento imposto DP IVA”.
Fonte: Portal das Finanças
Encontra-se disponível a nova aplicação de submissão da Declaração de Operações Transfronteiras (Modelo 38), que já contempla as alterações introduzidas pela Portaria n.º191/2017 de 16 de junho.
Fonte: Portal das Finanças
PROCOOP - Formulário de demonstração de interesse para a celebração de Acordos Atípicos para respostas sociais consideradas inovadoras
A cooperação entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital ao nível do desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos.
Neste contexto foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), aprovado pela Portaria n.º 100/2017, de 7 de março, concretizando-se através de um modelo de candidaturas, cuja seleção e hierarquização é efetuada mediante a definição prévia de critérios objetivos, uniformes e rigorosos, como a cobertura dos acordos de cooperação, a sustentabilidade da resposta social candidata e o tempo de espera para a celebração de acordo, bem como a sustentabilidade da própria entidade, promovendo, deste modo, a transparência e a equidade.
Conforme Aviso de Abertura de Candidaturas, anexo ao Despacho n.º 4145-A/2017, publicado a 15 de maio, entre 22 de maio e 9 de junho de 2017 decorreu um período de candidaturas ao PROCOOP, destinado a todas as entidades do setor social e solidário, que desenvolvam ou pretendam desenvolver respostas sociais, no âmbito da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), com vista à celebração de acordos ou ao alargamento de acordos de cooperação em vigor, em conformidade com o subsistema de ação social, para as seguintes respostas sociais típicas:
As candidaturas ao PROCOOP abrangeram a totalidade do território de Portugal Continental e a dotação orçamental definida para o aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, totalizou 13 000 000 €.
Formalização dos pedidos para a celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor para respostas não elegíveis no âmbito do 1.º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP
Através do despacho nº 4145-A/2017, publicado a 15 de maio de 2017, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aprovou o 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP (Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais).
No âmbito do citado aviso, de acordo com o n.º 1 da cláusula III, são elegíveis as seguintes respostas típicas: creche, estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI), centro de dia, centro de atividades ocupacionais (CAO) e lar residencial.
Ainda conforme o aviso, nos termos do n.º 2 da cláusula III não são elegíveis: respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), com fundamento na alínea a) do n.º 4 do artigo 3.º do Regulamente PROCOOP; bem como outras respostas sociais, não previstas no n.º 1.
De acordo com o n.º 3 da cláusula III, cabe ao Instituto da Segurança Social, I. P. divulgar no sítio da internet da segurança social, até 31 de maio de 2017, os termos da formalização dos pedidos para celebração de novos acordos de cooperação e de revisão de acordos em vigor relativos às respostas sociais previstas no n.º 2.
Neste contexto, foi determinado que a referida Formalização deveria ocorrer nos seguintes termos:
1. Relativamente às respostas sociais elegíveis financiadas pelo Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), para os lugares financiados, deverá ser seguido o procedimento instituído até à data, ou seja, os pedidos deverão ser formalizados junto dos Centros Distritais do ISS, IP, atendendo a que são do conhecimento dos serviços da segurança social os lugares financiados e não financiados pelo PARES.
2. Quanto às outras respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP e que não apresentam um carácter inovador, isto é, que constam das nomenclaturas em vigor, os pedidos deveriam ser formalizados através dos formulários disponíveis na segurança social direta entre 19 de junho e 14 de julho de 2017.
3. No que concerne às restantes respostas sociais não elegíveis no âmbito do 1º aviso de abertura de candidaturas ao PROCOOP, mas que têm um carácter inovador, isto é, que não constam das nomenclaturas em vigor, os pedidos devem ser formalizados através do preenchimento do formulário (disponível no separador “Apoios Sociais e Programas > Programas de apoio ao desenvolvimento social > PROCOOP” a partir de 19 de junho) a remeter para o e-mail ISS-PROCOOP@seg-social.pt até ao dia 31 de outubro de 2017, no qual a entidade fará a apresentação do projeto em causa.
4. Por fim, no que se refere à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), proceder-se-á à abertura de uma fase específica de candidaturas ao PROCOOP no 2.º semestre de 2017, uma vez concluído o processo de revisão a que resposta será sujeita, conforme previsto no recente Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário (2017-2018).
Fonte: Segurança Social
Dia 10:
IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de junho 2017 e anexos.
IRS/IRC: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a julho 2017.
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de julho 2017 por transmissão eletrónica de dados.
Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de julho.
Dia 15:
Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de julho.
Dia 16:
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
IVA: Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre de 2017.
IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
Dia 21:
IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a julho 2017.
IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de junho, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA.
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (junho 2016) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre.
IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2017), para efeitos de Imposto do Selo.
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (julho 2017).
IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2017), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2017), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de julho 2017.
Dia 22:
Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – julho 2017.
Dia 31:
IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a junho de 2017.
IRS: Entrega do Modelo 48 - Os detentores de partes sociais adquiridas no âmbito de operações abrangidas pelos regimes de neutralidade fiscal previstos no CIRS (artigos 10.º, n.ºs 8 e 9 e 38.º) e transfiram a sua residência para fora do território português, devem apresentar a declaração modelo 48 por via eletrónica, se optarem pelo pagamento diferido ou fracionado do imposto correspondente.
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
IMI: Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas
no mês anterior:
- Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datam de conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos necessários à avaliação dos prédios;
- Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a toponímia;
- Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril, efetuadas nos termos daquele diploma;
- Licenças de funcionamento de estabelecimentos afetos a atividades industriais.
IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de agosto.
Fonte: www.apotec.pt
Elaborado por Alexandra Varela
No passado dia 1 de Janeiro de 2017, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de Dezembro onde se estabeleceu que o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida passaria a ser de € 557,00.
Perante tal aumento, o Governo comprometeu-se a atualizar os contratos públicos plurianuais onde tal Retribuição se tenha revelado um critério determinante no cálculo do preço contratual e que, em consequência, tenham agora sofrido impactos substantivos e imprevisíveis decorrentes da subida dessa Retribuição.
Foi com base neste enquadramento que, no passado dia 20 de Julho de 2017, foi publicada a Portaria n.º 216/2017 que veio estabelecer a possibilidade de os cocontratantes atualizarem os preços estabelecidos nos contratos de aquisição de serviços públicos com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de Janeiro de 2017 ou, tendo sido celebrados após essa data, tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de Janeiro de 2017.
Perante tal possibilidade, são agora duas as principais questões que se colocam:
- O que é necessário para exercer tal direito?
- Qual o respetivo prazo?
Ora, em resposta à primeira questão, cumpre referir que é necessário que os cocontratantes apresentem um requerimento (cujo modelo consta no Anexo I da Portaria em análise) em que se comprove i) que a componente de mão-de-obra indexada à Remuneração Mínima Mensal Garantida tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e ii) que os contratos tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do aumento daquela Remuneração (para € 577,00) operado no âmbito do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de Dezembro já mencionado.
Já quanto à segunda questão, importa referir que o prazo para apresentação do referido requerimento é de 30 dias a contar da entrada em vigor da Portaria em análise, ou seja, a contar do dia 21 de Junho de 2017 (inclusive).
Posteriormente a tal apresentação, o requerimento segue para apreciação da Entidade Adjudicante – que dispõe de um prazo de 15 dias para o fazer – e, caso esta conclua que o preço contratual sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato, o processo é submetido, no prazo de 15 dias, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas setoriais e pela área das finanças para efeitos de autorização da atualização extraordinária do preço.
Assim, pretende o Governo colmatar os impactos substanciais e imprevisíveis com que se têm vindo a deparar os cocontratantes com a subida da Retribuição Mensal Mínima Garantida para os € 557,00.
Sérgio Alves | Associado | sergio.alves@pra.pt
Processo: 399/2017. Despacho de 24 de março de 2017 da Subdiretora Geral dos impostos sobre o rendimento e das relações internacionais.
Diploma: Código Fiscal ao investimento
Artigo: 22.º
Assunto: RFAI. Investimento em curso em 2015 que entrou em funcionamento em 2016.
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Processo: 838/2017, com Despacho da Subdiretora-Geral dos Impostos sobre o Rendimento, em 2017-06-07
Diploma: EBF
Artigo: Artigo 41.º-A
Assunto: Equiparação de capital afeto à sucursal a capital social
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Processo: 2646/2016 – Despacho de 2017 / 05 / 10 da Subdiretora-Geral
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo: Artigo 41º - A
Assunto: Remuneração convencional do capital social
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 11-05-2017, N.º de Processo: 440/14.8BELLE
Exceção de caso julgado – Alçada dos tribunais tributários de 1ª Instância – Ato Tributário e facto tributário – Noção – Sistema de avaliações do IMI – Coeficientes de avaliação de enquadramento e específicos – Conceito de prédio em sede de IMI – Artigo 2.º, n.º 1, do CIMI – Elementos constitutivos do conceito de prédio – Partes componentes e partes integrantes do conceito de prédio – Partes componentes e partes integrantes do conceito de prédio – Aerogerador como parte componente de um parque eólico, mesmo no caso do dito parque eólico ter somente um aerogerador, dado que também composto por outras estruturas
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 25-05-2017, N.º de Processo: 08666/15
IVA – Faturas Falsas
Mais informação aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 25-05-2017, N.º de Processo: 297/16.4BELLE
Insuficiência da matéria de facto – Desconformidade entre os factos apurados e os elementos de prova – Citação pessoal – Presunção – Citação Edital
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Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República das Filipinas, assinada em Lisboa, em 14 de setembro de 2012.
https://dre.pt/application/file/a/107784630
Fonte: Diário da República
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