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Subsídio de Férias - Experimente já o nosso simulador

Terça-feira, 25.07.17

O subsídio de férias é uma remuneração extra concedida aos trabalhadores por conta de outrem, com contrato sem termo ou a prazo e, de acordo com artigo, deve ser pago antes do início do período de férias ou proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.

Porém, desde 2013 vigora um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias, por acordo para contratados a termo e na falta de manifestação expressa do trabalhador obrigatório para contratos sem termo. O regime prevê o pagamento de 50% do subsídio em duodécimos, ou seja, diluído nos vencimentos dos 12 meses, e 50 % antes do início do período de férias.

O seu cálculo tem por base a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, e está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.

Tendo em conta que estamos na altura do ano que grande parte dos portugueses começa a gozar as suas férias, disponibilizamos-lhe esta semana um simulador de modo a ajudá-lo no cálculo do seu subsídio.

 

simulador_ferias_2017.xlsx

 

A utilização deste simulador é meramente informativa, não dispensando a consulta da legislação atualmente em vigor.

 

Fonte: Grupo UWU Solutions

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por Fiscalidade às 13:50

Jornal Oficial da União Europeia 25.07.2017

Terça-feira, 25.07.17

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por Fiscalidade às 13:43

Moçambique - Regulamento do Trabalho em Regime de Empreitada

Terça-feira, 25.07.17

Entrou recentemente em vigor o Regulamento que rege as relações de trabalho em regime de empreitada entre o empreiteiro de construção civil e complementares e respetivos trabalhadores.

 

Regulamento_do_Trabalho_em_Regime_de_Empreitada.pdf

 

Fonte: PLMJ

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por Fiscalidade às 13:40

Taxonomias e plano de contas

Terça-feira, 25.07.17
As taxonomias são códigos associados a cada conta do Código de Contas que irão permitir o simplificar o preenchimento do Anexo A e do Anexo I da IES, nomeadamente no que respeita à construção do Balanço e da Demonstração de Resultados.

Estas taxonomias estão previstas nos Anexos II e III à Portaria n.º 302/2016, 2 de dezembro e são reportadas via SAF-T (PT) da contabilidade.

Com o objetivo de promover melhores condições para o exercício da profissão de contabilista certificado,  disponibilizamos esta ferramenta de auxílio na análise inicial ou para resolução de problemas que surjam em relação à aplicação dos códigos de taxonomias.
 
 
Legislação de suporte:

 

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

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por Fiscalidade às 13:31

Aviso n.º 102/2017 - Diário da República n.º 142/2017, Série I de 2017-07-25

Terça-feira, 25.07.17

Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Moçambique.

 

https://dre.pt/application/file/a/107745643

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 13:27


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