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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
O subsídio de férias é uma remuneração extra concedida aos trabalhadores por conta de outrem, com contrato sem termo ou a prazo e, de acordo com artigo, deve ser pago antes do início do período de férias ou proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.
Porém, desde 2013 vigora um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias, por acordo para contratados a termo e na falta de manifestação expressa do trabalhador obrigatório para contratos sem termo. O regime prevê o pagamento de 50% do subsídio em duodécimos, ou seja, diluído nos vencimentos dos 12 meses, e 50 % antes do início do período de férias.
O seu cálculo tem por base a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, e está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.
Tendo em conta que estamos na altura do ano que grande parte dos portugueses começa a gozar as suas férias, disponibilizamos-lhe esta semana um simulador de modo a ajudá-lo no cálculo do seu subsídio.
A utilização deste simulador é meramente informativa, não dispensando a consulta da legislação atualmente em vigor. |
Fonte: Grupo UWU Solutions
Entrou recentemente em vigor o Regulamento que rege as relações de trabalho em regime de empreitada entre o empreiteiro de construção civil e complementares e respetivos trabalhadores.
Regulamento_do_Trabalho_em_Regime_de_Empreitada.pdf
Fonte: PLMJ
Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Moçambique.
https://dre.pt/application/file/a/107745643
Fonte: Diário da República
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