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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Em consonância com o previsto na Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro (OE/2017) foi, agora publicada, no Diário da República, de 20 de Julho, a Portaria n.º 215/2017, que estabelece os procedimentos a seguir pelos sujeitos passivos que pretendam beneficiar da dispensa do pagamento do IVA na Alfândega, aquando da importação dos produtos (matérias-primas) constantes no anexo C do Código do IVA, com exclusão dos óleos minerais, passando o respectivo montante do imposto a constar na Declaração Periódica Mensal.
DISPENSA_DE_PAGAMENTO_NA_ALF__NDEGA_DO_IVA_DAS_IMPORTA____ES.pdf
Relatório de Atividades e Contas 2016
https://dre.pt/application/file/a/107728140
Fonte: Diário da República
Taxas de câmbio, para a determinação do valor aduaneiro, a utilizar de 1 a 31 de agosto de 2017.
Oficio-circulado_15604_2017.pdf
Fonte: Portal das Finanças
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