Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Em artigos anteriores tivemos a oportunidade de salientar que as avaliações de imóveis têm regras que devem ser cumpridas. Essas regras são estabelecidas ou pelas International Valuation Standards (IVS) ou pelasEuropean Valuation Standards (EVS).
![]()
Ambos os “standards” coincidem na necessidade de, antes da avaliação se realizar, serem reduzidas a escrito as normas e os procedimentos pelos quais aquela se vai reger e que devem ser comunicados ao cliente e aceites por ele. Este contrato deve, preferencialmente, ser realizado antes do início dos trabalhos avaliatórios.
Por exemplo, as European Valuation Standards, na EVS 4 – The Valuation Processexplicam os detalhes que este documento deve ter:
-A identificação do cliente;
-Qual o objetivo da avaliação;
-Descrição completa do ativo a ser avaliado, com descrição precisa das suas especificidades (por exemplo, se alguma máquina ou equipamento faz parte do ativo avaliado;
-A base ou bases de valor a serem adotadas;
-A data de avaliação;
-Uma declaração de compromisso de que não existem incompatibilidades ou conflitos potenciais nem qualquer envolvimento anterior com a propriedade ou as partes envolvidas;
-A identificação e a qualificação do perito avaliador de imóveis;
-Pressupostos e pressupostos especiais;
-Âmbito e extensão da vistoria a realizar ao ativo;
-Considerações sobre eventuais informações prestadas pelos clientes e a assunção da sua veracidade;
-Qualquer restrição colocada na publicação do relatório de avaliação, nomeadamente do seu fornecimento a terceiros. Também especificar que não existirá nenhuma responsabilidade pelo uso da avaliação por terceiras partes.
-O cumprimento das normas europeias de avaliação;
-Os honorários a cobrar.
O estabelecimento escrito deste contrato de prestação de serviços é muito importante, quer para o avaliador, pelo compromisso que o cliente adquire, quer para o cliente, que tem antecipadamente um conhecimento dos trabalhos que serão realizados, das suas implicações e dos seus custos.
Além de todas as garantias que fornecem às partes envolvidas, uns “Termos de Contratação” bem escritos podem fazer o cliente decidir por uma proposta financeiramente menos aliciante mas que lhe proporcionará uma qualidade de serviço superior.
Fonte: Avaliar Património
Subscrevam o canal no YouTube. 🔔Não te esqueças de subscrever o canal e activar o sininho com alegria! Sempre que haja novo vídeo sejam notificados. 👍Não te esqueças de deixar aquele like gostoso! Preciso de ter mais subscritores para puder fazer conteúdo do vosso agrado e sobre a nossa profissão. Convidem e partilhem entre os vossos amigos. Obrigada a todos. E juntos, somos mais fortes!!!
https://www.youtube.com/channel/UCzgw0eXi3ryFQn0x3mZ-p4Q
![]()
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.