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Termos de contratação

Domingo, 23.07.17

Em artigos anteriores tivemos a oportunidade de salientar que as avaliações de imóveis têm regras que devem ser cumpridas. Essas regras são estabelecidas ou pelas International Valuation Standards (IVS) ou pelasEuropean Valuation Standards (EVS).

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Ambos os “standards” coincidem na necessidade de, antes da avaliação se realizar, serem reduzidas a escrito as normas e os procedimentos pelos quais aquela se vai reger e que devem ser comunicados ao cliente e aceites por ele. Este contrato deve, preferencialmente, ser realizado antes do início dos trabalhos avaliatórios.

 

Por exemplo, as European Valuation Standards, na EVS 4 – The Valuation Processexplicam os detalhes que este documento deve ter:

 

-A identificação do cliente;

-Qual o objetivo da avaliação;

-Descrição completa do ativo a ser avaliado, com descrição precisa das suas especificidades (por exemplo, se alguma máquina ou equipamento faz parte do ativo avaliado;

-A base ou bases de valor a serem adotadas;

-A data de avaliação;

-Uma declaração de compromisso de que não existem incompatibilidades ou conflitos potenciais nem qualquer envolvimento anterior com a propriedade ou as partes envolvidas;

-A identificação e a qualificação do perito avaliador de imóveis;

-Pressupostos e pressupostos especiais;

-Âmbito e extensão da vistoria a realizar ao ativo;

-Considerações sobre eventuais informações prestadas pelos clientes e a assunção da sua veracidade;

-Qualquer restrição colocada na publicação do relatório de avaliação, nomeadamente do seu fornecimento a terceiros. Também especificar que não existirá nenhuma responsabilidade pelo uso da avaliação por terceiras partes.

-O cumprimento das normas europeias de avaliação;

-Os honorários a cobrar.

 

O estabelecimento escrito deste contrato de prestação de serviços é muito importante, quer para o avaliador, pelo compromisso que o cliente adquire, quer para o cliente, que tem antecipadamente um conhecimento dos trabalhos que serão realizados, das suas implicações e dos seus custos.

 

Além de todas as garantias que fornecem às partes envolvidas, uns “Termos de Contratação” bem escritos podem fazer o cliente decidir por uma proposta financeiramente menos aliciante mas que lhe proporcionará uma qualidade de serviço superior.

 

Fonte: Avaliar Património

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por Fiscalidade às 19:09

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Domingo, 23.07.17

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por Fiscalidade às 14:37


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