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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Estabelece o regime jurídico das fruteiras e cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, transpondo as Diretivas de Execução n.os 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE, da Comissão.
https://dre.pt/application/file/a/107695159
Fonte: Diário da República
1. O Conselho de Ministros decidiu candidatar a cidade do Porto para acolher a sede da Agência Europeia do Medicamento.
Ponderada toda a informação recolhida pela Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia do Medicamento, e em conformidade com os procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu de 22 e 23 de junho, deliberou-se que o Porto é a cidade portuguesa que apresenta melhores condições para acolher a sede daquela instituição.
2. Foi aprovada a proposta de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Governo a aprovar um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem de navios e embarcações e um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes.
A autorização legislativa em causa permitirá ao Governo criar um regime de incentivos à atividade de transporte marítimo com vista à criação de riqueza, de emprego e da promoção do trabalho marítimo, bem como aumentar a frota marítima nacional, permitindo igualar as condições de competitividade nacional com as condições de competitividade existentes na maioria dos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
3. Foram aprovadas as linhas orientadoras para a participação de Portugal como país convidado de honra da Feira Internacional do Livro de Guadalajara 2018, no México.
A participação de Portugal como convidado de honra na edição de 2018 daquela que é a segunda maior feira do livro do mundo, e a maior da América Latina, representa uma importante oportunidade para dar a conhecer o que de melhor se produz no nosso país e, desse modo, continuar a contribuir para a internacionalização da Cultura e da Ciência portuguesa, contando com a congregação de esforços e o apoio das entidades públicas e privadas.
O Governo nomeia Manuela Júdice como comissária da participação de Portugal na FIL 2018, ficando responsável pela programação das atividades da presença portuguesa na feira.
4. Foi aprovada a criação do grupo de projeto denominado «Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço», cuja missão é a de assegurar a coordenação político-estratégica para a segurança do ciberespaço e o controlo da execução da Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço e da respetiva revisão.
Este grupo de projeto, que funciona na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar, vem garantir uma abordagem transversal e integradora das várias sensibilidades, necessidades e capacidades dos diversos setores com intervenção no âmbito da segurança do ciberespaço nacional.
A Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço tem como propósito garantir a proteção e a defesa das infraestruturas críticas e dos serviços vitais de informação, e potenciar uma utilização livre, segura e eficiente do ciberespaço por parte de todos os cidadãos, das empresas e das entidades públicas e privadas.
5. Foi aprovada a resolução que cria o Grupo de Projeto Space Surveillance and Tracking, estrutura temporária na dependência do Ministro da Defesa Nacional, que tem por missão a implementação e operacionalização da capacidade Space Surveillance and Tracking (SST) nacional e a preparação da candidatura nacional ao programa SST europeu.
O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia lançaram a iniciativa Space Surveillance and Tracking com o triplo objetivo de contribuir para a melhoria da sustentabilidade da economia espacial europeia e para a segurança dos recursos europeus em órbita, promover a integração de recursos civis e militares dos Estados-membros, e contribuir para a segurança dos cidadãos.
O SST visa estabelecer uma capacidade europeia de monitorização, classificação e previsão das trajetórias de objetos em órbita da Terra, capaz de providenciar serviços de alerta de colisão, de reentrada de objetos na atmosfera e de impacto de fragmentação, reduzindo a dependência em matéria de segurança e sustentabilidade dos recursos espaciais europeus atualmente dominada por sistemas controlados por Estados não-europeus.
Fonte: Portal do Governo
Foi aprovada, pelo Conselho da União Europeia, em Maio do presente ano, uma proposta de Directiva para a reforma de um Mecanismo de Resolução de Litígios originados por Dupla Tributação na União Europeia.
Em termos gerais, o regime proposto visa alargar o âmbito objectivo e subjectivo da resolução destes litígios e tornar mais eficiente e célere o respectivo procedimento. Este mecanismo pretende dinamizar o recurso ao Procedimento de Mútuo Acordo, que deverá ser decidido pelas Administrações fiscais no prazo de 2 a 3 anos.
O_novo_Procedimento_de_M__tuo_Acordo_e_Abitragem_sobre_a_Dupla_Tributa____o_internacionalvff.pdf
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