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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.
https://dre.pt/application/file/a/107638379
Fonte: Diário da República
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/07/17.
https://dre.pt/application/file/a/107638385
Fonte: Diário da República
INTERVENÇÃO DO MINISTRO DAS FINANÇAS, MÁRIO CENTENO Audição Regimental COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 5 DE JULHO DE 2017
Fonte: Portal do Governo
OECD SECRETARY-GENERAL REPORT TO G20 LEADERS
Hamburg, Germany July 2017
oecd-secretary-general-tax-report-g20-leaders-july-2017.pdf
Fonte: OECD
Retifica a Portaria n.º 89-A/2017, de 19 de abril, das Finanças e Cultura, que aprova o regulamento do Incentivo Fiscal à Produção Cinematográfica previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais, publicada no Diário da República n.º 77, 2.ª série (2.º suplemento), de 19 de abril de 2017.
https://dre.pt/application/conteudo/107637297
Fonte: Diário da República
Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, a 28 de abril 2015.
https://dre.pt/application/file/a/107629958
Fonte: Diário da República
IMPORTAÇÃO-DESALFANDEGAMENTO DE REMESSAS POSTAIS-NOVOS PROCEDIMENTOS.
Oficio_circulado_15595_2017.pdf
Fonte: Portal das Finanças
DISPONIBILIZAÇÃO NA NET DE NOVA VERSÃO CONSOLIDADA DO REGULAMENTO AE-CAU E SEUS ANEXOS.
Oficio_circulado_15594_2017.pdf
Fonte: Portal das Finanças
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