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Despacho n.º 5796/2017 - Diário da República n.º 126/2017, Série II de 2017-07-03

Segunda-feira, 03.07.17

Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública.

 

https://dre.pt/application/file/a/107617284

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 20:31

Jornal Oficial da União Europeia 03.07.2017

Segunda-feira, 03.07.17

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por Fiscalidade às 19:58

Notas soltas…

Segunda-feira, 03.07.17
O artigo de hoje estava para ser diferente, abordando a uma publicação do INE que permite estudar a variação dos preços dos espaços comerciais em Portugal, desde 2009. No entanto, a leitura do jornal “Expresso” desta semana e um acontecimento marcante para a cidade do Porto, também neste sábado, fazem-nos alterar o alinhamento inicial.
 
F2IS
O acontecimento marcante para a cidade do Porto que queremos salientar é, sem qualquer dúvida, a abertura do “The Passenger Hostel”.
 
É um excelente exemplo de como se deve rentabilizar o património público, sem necessidade de o vender, e de como uma parceria entre uma empresa pública e uma empresa privada pode ser virtuoso. 
 
Aproveitou uma das alas da Estação de S. Bento, que se encontrava degradada e praticamente devoluta, e transformou-a num hostel de grande qualidade. 
 
Deve-se ainda sublinhar a enorme paciência que o promotor teve para levar avante este projeto, numa primeira fase por culpa da inércia de uma grande empresa, apesar da enorme competência e força de vontade de quem iniciou este processo na ReferPatrimónio, depois pela integração desta empresa na IP Património e, finalmente, no embargo da obra, tão discutível quanto inoportuno, da Porto Vivo - Sociedade de Reabilitação Urbana/Câmara Municipal do Porto. 
 
O promotor é a F2IS, de Lisboa, que muito tem contribuído para o setor do turismo de qualidade na cidade do Porto, no âmbito do Alojamento Local. 
 
Uma segunda nota solta surge com a notícia desta semana do jornal “Expresso”, com o título “A Oriente, a luz brilha entre as ruínas”. Esta notícia aborda a nova vida e o poder de sedução na zona oriental da cidade do Porto, nas freguesias do Bonfim e de Campanhã.
 
Ficamos especialmente contentes porque a notícia nos remete para um artigo que escrevemos em 26 de novembro de 2015 para a Vida Imobiliária e que se chamava “Virar a Oriente”. 
 
Modéstia à parte fomos pioneiros a abordar esta temática! 
 
Fica aqui a artigo que então escrevemos:
 
“Ainda se faz a história da última Semana da Reabilitação Urbana da cidade do Porto, um evento muito bem liderado pela Vida Imobiliária. 
 
Foi, de facto, a altura certa para se fazer um ponto de situação sobre o panorama da reabilitação urbana da cidade, o que aconteceu de bom, o que está a correr menos bem e qual a perspetiva de desenvolvimento futuro, aliás, o título deste artigo. 
 
É uma evidência que o turismo tem sido a mola percussora da reabilitação urbana da cidade, onde a procura de edifícios para a atividade hoteleira é uma constante, quer para unidades turísticas de alguma dimensão, quer para o alojamento local. 

O comércio de rua tem beneficiado com esta realidade, e o eixo Rua das Carmelitas, Rua dos Clérigos, Rua 31 de janeiro, Rua de Santa Catarina e Rua Sá da Bandeira tem estado pujante. Em breve vai ser melhorado com a reabilitação do Mercado do Bolhão e também do Quarteirão da Casa Forte, dois projetos estruturantes. 
 
No entanto, todos os dias surgem notícias de novos empreendimentos hoteleiros. No dia em que este artigo é escrito, por exemplo, é noticiado nos meios da comunicação social o aparecimento de trinta novas unidades hoteleiras! 
 
O investidor hoteleiro tradicional procura edifícios de alguma dimensão, tem capacidade de investimento e tem Conhecimento. Sabe como comprar, nomeadamente atendendo à rentabilidade exigida e à necessária economia de escala, mesmo que em algumas circunstâncias tenham adquirido espaços com preços um pouco exagerados. 
 
É um investidor informado! 
 
O mesmo não se poderá escrever sobre os investidores em alojamento local, apesar de uma ou duas boas exceções, como a que ocorreu no Palácio dos Condes de Azevedo. 
 
Qualquer quer tipo de imóvel está a servir para esta função e qualquer perfil de investidor tem servido para alavancar este tipo de negócio. Tem surgido como uma “galinha dos ovos de ouro” que está a atrair todo o tipo de investidores. 
 
O que preocupa não são os investidores institucionais, que sabem entrar e sair do mercado, mas sim os investidores menos avisados e economicamente menos fortes e mais alavancados. 
 
Não está a ser acautelado que uma crise no turismo pode acontecer. 
 
Neste cenário corre-se o risco do centro da cidade voltar ao antigamente, ao vazio, e muitos investidores ficam em condições precárias, com dividas à banca ou a construtores e promotores imobiliários. 
 
O que está a acontecer não é necessariamente mau mas está a aumentar exponencialmente o preço dos imóveis para reabilitar, o que ameaça tornar a reabilitação menos atraente. 
 
Desvia também imóveis de um mercado importante, que é o mercado habitacional. 
 
Estamos a correr o risco, efetivamente, de matar a “galinha dos ovos de ouro” e a perder a oportunidade de atrair residentes para a cidade! 
 
Urge, portanto, começar a mudar o paradigma da reabilitação urbana. 
 
A cidade tem que começar a atrair outro tipo de utilizadores do espaço urbano. É crucial que não sejam afastados os habitantes habituais da cidade, com sotaque tripeiro, e que sejam criadas condições para as pessoas habitarem o centro. 
 
Tem que ser feita uma aposta firme no setor da habitação e atrair empresas para tornar o Porto numa plataforma de negócios, onde se possa afirmar como um interface entre a Europa, América do Sul e África.” 
 
Em abono da verdade, devemos dizer que este executivo da Câmara Municipal do Porto tem feito um esforço notório para atrair para a cidade novos públicos. 
 
Está a fazê-lo de uma forma inteligente ao deslocalizar o foco para a zona oriental. 
 
Esta zona tem um potencial enorme, quer em edifícios que podem ser recuperados para habitação, quer em antigos armazém que podem ser novamente explorados. 
 
Claramente, é uma zona que se pode tornar novamente industrial e também de serviços, aproveitando as acessibilidades que estão previstas e o terminal intermodal de Campanhã.
 
Sabemos que os grandes investimentos na capital do país estão a escassear e que os grandes investidores estão de olho na cidade. 
 
É preciso virar a Oriente!
 

 

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por Fiscalidade às 19:46

IVA - Importações

Segunda-feira, 03.07.17

PT19186 - IVA - Importações

01-05-2017

Uma sociedade portuguesa registada em sede IVA no regime normal mensal efetuou uma importação de batatas de Marrocos. A fatura da mercadoria foi passada pela empresa sediada em Marrocos à empresa portuguesa pelo valor de 6.300 euros. A mercadoria foi carregada em Marrocos num camião e desalfandegada em Algeciras, Espanha, e de seguida veio para Portugal.
Foi desalfandegada por um representante oficial em Espanha, o qual apresentou a correspondente declaração aduaneira. Na alfândega espanhola não foi pago IVA.
O transporte terrestre foi realizado por uma empresa sediada em Portugal desde Marrocos até Portugal e faturado com IVA pelo valor de 1.700 euros + IVA.
Qual o enquadramento destas operações em sede de IVA e respetivo preenchimento da declaração periódica do imposto? 

Parecer técnico

A questão colocada refere-se ao tratamento em sede IVA sobre uma importação de bens proveniente de um país terceiro, desalfandegados via Algeciras (Espanha) e com destino a Portugal.

Sem prejuízo de ser a empresa portuguesa a efetuar o desalfandegamento em Espanha (despacho de importação em Algeciras), o que releva, para efeitos de tributação em sede de IVA, é que se os bens entram em Território Nacional via Espanha (pais da União Europeia) após já estarem em livre prática no território da UE.

Face a tal operação, o sujeito passivo português está a efetuar uma operação assimilada a uma aquisição intracomunitária.

Nos temos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), considera-se assimilada a aquisição intracomunitária de bens a "afetação por um sujeito passivo às necessidades da sua empresa, no território nacional, de um bem expedido ou transportado, por si, ou por sua conta, a partir de outro Estado membro no qual o bem tenha sido produzido, extraído, transformado, adquirido ou importado pelo sujeito passivo, no âmbito da sua atividade".

E, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do RITI (Localização das aquisições intracomunitárias) "são tributáveis as aquisições intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte com destino ao adquirente se situe no território nacional."

Assim, apesar de a fatura ser emitida por uma empresa sedeada num país fora da União Europeia, a empresa portuguesa deve aplicar as regras respeitantes às operações intracomunitárias.

Logo, significa, que é uma operação que tem de ser incluída na declaração periódica nos campos respeitantes às aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas, campo 12 - Valor Tributável e campo 13 - IVA liquidado do quadro 06, e eventualmente o IVA que tiver direito a deduzir (nos campos 20 a 24, dependendo da natureza do bem, do quadro 06).

Quanto ao valor tributável a considerar para efeitos da operação assimilada à aquisição intracomunitária de bens, este deve ser determinado de acordo com as regras do artigo 16.º do CIVA, conforme a remissão do artigo 17.º do CIVA.

No caso em concreto, como valor tributável deve ser considerado o custo dos bens adquiridos (suportado pela fatura do fornecedor) e ainda os encargos com as taxas aduaneiras e outros relacionados com o desalfandegamento.

Como o transporte foi efetuado em nome e por conta da empresa portuguesa, não tendo sido o fornecedor dos bens a debitar o respetivo encargo, esse montante não faz parte do valor tributável da operação assimilada à aquisição intracomunitária de bens.

O IVA suportado com a aquisição do serviço de transporte, efetuado por um prestador, sujeito passivo português, pode ser dedutível nos termos do artigo 19.º e seguintes do CIVA (no campo 24 do quadro 06 da Declaração Periódica).

Relativamente à operação de importação (desalfandegamento em Algeciras - Espanha) esclarecemos que, a priori a empresa portuguesa não terá de aí pagar qualquer IVA, dado que nesse país da comunidade (Espanha) existirá uma norma reflexa ao nosso artigo 16.º do RITI, que isenta este tipo de importações, isto claro, desde que aí sejam cumpridos os requisitos.

Assim, como a empresa portuguesa se encontra registada em IVA em Portugal e utilizou o seu NIF para fazer a importação a priori resulta que não terá de ter um representante fiscal para colocar os bens (matérias-primas) em livre prática no mercado comunitário.

 

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

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por Fiscalidade às 19:41


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