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DAC2/CRS - Registo de instituições financeiras reportantes

Segunda-feira, 26.06.17

Está disponível a aplicação para registo da Modelo 53, bem como o aplicativo para download e validação local dos ficheiros para as Entidades Reportantes.

 

https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=1039

 

Fonte: Portal das Finanças

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por Fiscalidade às 16:48

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Segunda-feira, 26.06.17

Como obter e utilizar o CESD

 

Como obter e utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença, que abrange o tratamento médico em emergências de saúde, bem como para condições pré-existentes durante a viagem pela Europa.

Selecione a língua e aceda ao vídeo.

 

Fonte: Segurança Social

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por Fiscalidade às 16:46

SIMPLEX+ 2017 INCLUI FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NA CONCEÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PARA MAIOR EFICÁCIA NA RELAÇÃO ENTRE OS CIDADÃOS E O ESTADO

Segunda-feira, 26.06.17

SIMPLEX+ 2017 INCLUI FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NA CONCEÇÃO DE NOVAS MEDIDAS PARA MAIOR EFICÁCIA NA RELAÇÃO ENTRE OS CIDADÃOS E O ESTADO

O Simplex+ 2017, cuja totalidade das medidas está já disponível, inova com a criação do Simplex Jam, que resultou da vontade e da necessidade de incluir os funcionários da Administração Pública na construção das medidas.

Desta forma, juntaram-se 133 funcionários públicos provenientes de diversos pontos do território nacional e com diferentes áreas e funções distintas em espaços de debate para, em grupo, pensarem em propostas. Dos debates saíram 19 medidas para o Simplex+ 2017.

Com uma nova categoria de medidas intitulada Mais e Melhor Atendimento, o Simplex+ 2017 mantém as restantes sete categorias dos anos anteriores: Administração Pública + Eficiente, Comunicações + Simples, Documentos + Acessíveis, Licenciamentos + Ágeis, Mais Serviços e + Informação num Único local, Obrigações + Simples e Serviços para Estrangeiros + fáceis.

O Simplex+ 2017 recebeu mais de 250 propostas dos cidadãos nos últimos meses, através do Livro Simplex. Destas, resultaram 172 novas medidas cujo objetivo é tornar mais eficaz a relação entre os cidadãos e o Estado.

Simplex+ 2016

Num balanço ao Simplex + 2016, apresentado em maio de 2016, a sua taxa de execução efetiva é de 89%, estando em linha com as percentagens apresentadas em anos anteriores. Das 176 medidas a concretizar até maio de 2017, 157 estão já no terreno.

O sucesso do Simplex + 2016 traduz-se no facto de existirem 14 medidas plurianuais já implementadas, cujo prazo de implementação era posterior a maio de 2017. São exemplo dessas medidas: Atendimento Público avaliado, ADSE Direta +, ADSE na sua mão e Dossiers individuais dos serviços prisionais.

Outros dados reveladores do sucesso do programa dizem respeito ao IRS automático: utilizado por 733 216 pessoas no ano de arranque, esta medida permitiu reduzir o prazo médio de reembolso para 12 dias nestes casos.

 

Fonte: Portal do Governo

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por Fiscalidade às 15:29

Jornal Oficial da União Europeia 26.06.2017

Segunda-feira, 26.06.17

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por Fiscalidade às 14:01

Contabilidade Geral - IFRS

Segunda-feira, 26.06.17
PT16907 – Contabilidade Geral - IFRS

01-05-2016

 

Um grupo de empresas portuguesas, inseridos num grupo económico e no RETGS - Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedade, apresentam em Portugal as contas em SNC e apresentam as contas em consolidado em IFRS, em Bruxelas, porque a empresa-mãe é cotada na capital belga.

- O que fazer fiscalmente e contabilisticamente, para que estas empresas deixem de apresentar as contas anuais em SNC e passam a apresentar as contas em IFRS em Portugal?

- Quais são os requisitos e as normas necessárias?

- Se as contas anuais de 2016 ainda se pode apresentar em IFRS, em Portugal? Se sim, como proceder?

 

Parecer técnico

 

A questão colocada refere-se à possibilidade de adoção das normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS) nas demonstrações financeiras individuais de sociedades portuguesas integradas no perímetro de consolidação, em que a empresa-mãe que elabora as contas consolidadas, sedeada na Bélgica, prepara as suas demonstrações financeiras consolidadas com base nas normas internacionais por ter os seus valores mobiliários admitidos à negociação num mercado regulamentado.

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com redação do Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, as sociedades portuguesas que estejam incluídas no âmbito da consolidação de entidades que sejam obrigadas a aplicar as normas internacionais podem elaborar as respetivas demonstrações financeiras individuais em conformidade com as normas internacionais de contabilidade adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, ficando as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal das demonstrações financeiras.

Esta opção pode ser aplicada ainda que a empresa-mãe esteja sedeada num outro Estado-Membro da União Europeia, cujas demonstrações financeiras sejam consolidadas nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, conforme o n.º 5 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei.

A opção deve ser exercida por todas as subsidiárias portuguesas incluídas no perímetro de consolidação da referida empresa-mãe, sedeada na Bélgica, tendo que ser mantida por três períodos de relato, conforme o n.º 6 do artigo 4.º do mesmo diploma.

O exercício desta opção é efetuado na preparação e apresentação das próprias demonstrações financeiras individuais das sociedades portuguesas, nomeadamente em divulgações nas notas do Anexo.

Para a realização desta opção não existe qualquer obrigação declarativa para efeitos fiscais, para além da indicação do normativo contabilístico aplicado no anexo A da IES.

Devem ser efetuadas as respetivas correções fiscais previstas no Código do IRC ao resultado líquido do período apurado nos termos das normas internacionais de contabilidade para se apurar os respetivos lucros tributáveis dessas sociedades portuguesas, conforme determina o artigo 17.º do CIRC.

A possibilidade explicada acima apenas pode ser adotada para as demonstrações financeiras do período de 2016 e seguintes.

Para as demonstrações financeiras de 2015 e anteriores, como a empresa-mãe, que prepara as demonstrações financeiras consolidadas, e não existindo qualquer empresa portuguesa que prepare demonstrações financeiras consolidadas, as empresas portuguesas são obrigadas a preparar as demonstrações financeiras consolidadas nos termos do SNC, não podendo adotar as normas internacionais de contabilidade. Este entendimento está previsto na resposta à pergunta frequente (FAQ) n.º 23 da Comissão de Normalização Contabilística, disponível no seu sítio de internet.

 

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por Fiscalidade às 13:29

Decreto-Lei n.º 75/2017 - Diário da República n.º 121/2017, Série I de 2017-06-26

Segunda-feira, 26.06.17

Aprova o regime da apropriação do bem empenhado no penhor mercantil.

 

https://dre.pt/application/file/a/107567220

 

Fonte: Diário da República

 

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por Fiscalidade às 13:20


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