Desde o início de 2017, verificamos que o TAD proferiu 17 Acórdãos no âmbito das suas competências em sede de arbitragem.
De acordo com a Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro (“Lei do TAD”), a decisão arbitral é publicitada na página de internet do TAD (
www.tribunalarbitraldesporto.pt), excepto se qualquer das partes envolvidas a isso se opuser, o que sucedeu com 8 das decisões do TAD proferidas em 2017.
Não obstante, foram até ao momento publicitados 9 Acórdãos, dos quais destacamos na presente edição as seguintes decisões, pela sua relevância em sede de averiguação da competência do TAD:
- Acórdão do TAD, proferido em 07.04.2017, no âmbito do Processo n.º 10A/2017:
No âmbito deste Acórdão, o TAD pronunciou-se sobre a sua própria competência para dirimir o litígio, que consistiu num procedimento cautelar intentado pelo jogador de futsal João Miguel Cândido Duarte contra a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), para suspensão dos efeitos de uma decisão disciplinar proferida pelo Conselho de Disciplina da FPF, declarando-se competente para o efeito.