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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
Até ao dia 30 de junho, os Trabalhadores Independentes podem solicitar nova alteração ao escalão, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016, adequando assim o valor das suas contribuições ao valor dos seus rendimentos atuais.
Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partir do mês de março podem agora solicitar a alteração do escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
Estes pedidos de alteração do escalão devem ser efetuados através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Os pedidos de alteração do escalão efetuados em junho produzem efeitos a 1 de julho.
Como são efetuadas as alterações
As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, tendo como limites o previsto no quadro abaixo:
Trabalhadores |
Rendimento relevante (por referência ao ano civil anterior ao momento de fixação da base de incidência contributiva) |
Base de Incidência |
Trabalhador Independente |
70% do valor total da prestação de serviços
20% do valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens |
Limite mínimo:
1º escalão |
Trabalhador Independente, atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas |
20% do valor total da prestação de serviços |
Limite mínimo:
1º escalão |
Trabalhador Independente, com contabilidade organizada |
Valor do lucro tributável, se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras acima indicadas |
Limite mínimo:
2º escalão |
Exemplos práticos
Nota: O pedido de alteração é feito na Segurança Social Direta, seguindo o Passo a Passo.
Trabalhadores Independentes - Pedido de alteração de escalão - Publicação de Recursos.pdf
Fonte: Segurança Social
Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.
https://dre.pt/application/file/a/107111239
Fonte: Diário da República
Regula o decreto-lei relativo ao taxfree - simplificação dos procedimentos de reembolso de IVA aos viajantes.
https://dre.pt/application/file/a/107111241
Fonte: Diário da República
Altera o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.
https://dre.pt/application/file/a/107111227
Fonte: Diário da República
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