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MUDANÇA DE BLOG - http://fiscalidade.pt

Sábado, 06.01.18

Caros Colegas que acompanhavam este blog no sapo, e que estavam inscritos aqui. Desde Outubro que o blog está em http://fiscalidade.pt e lá podem acompanhar e inscreverem-se para receber notificações sempre que haja um post novo, tal como aqui.

No novo blog, subscrevam no mesmo, conforme a imagem abaixo (imagem meramente informativa). Obrigada.

 

http://fiscalidade.pt

 

 

Subscrever novo blog.jpg

 

 

 

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por Fiscalidade às 20:05

E chegou o último dia aqui no sapo!!!

Quinta-feira, 31.08.17

Colegas e amigos:

 

Hoje, é o último dia do blog aqui no Sapo.pt, a partir de amanhã estaremos, apenas, no seguinte endereço: https://fiscalidadeblog.wordpress.com/. Podem seguirnos a partir de lá, subscrever as noticias como tinhamos neste.

Quero agradecer à Sapo.pt por este dois anos em que estivemos aqui, mas a vida é feita de mudanças.

 

Muito Obrigada a todos!!! Até qualquer dia por aqui.

novo blog.jpg

 

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por Fiscalidade às 14:52

Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em setembro de 2017

Quinta-feira, 31.08.17

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por Fiscalidade às 14:47

Assédio no trabalho: se não tem código de conduta vai ter que passar a ter

Quarta-feira, 30.08.17

A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto de 2017, que entra em vigor no próximo dia 1 de Outubro, vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no sector privado como na Administração Pública.

 

Assedio_no_Trabalho

 

Fonte: PLMJ

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por Fiscalidade às 19:19

Lei n.º 104/2017 - Diário da República n.º 167/2017, Série I de 2017-08-30

Quarta-feira, 30.08.17

Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, no que diz respeito às funções dos depositários, às políticas de remuneração e às sanções, altera o Código dos Valores Mobiliários e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo.

 

https://dre.pt/application/file/a/108074491

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 14:32

Decreto-Lei n.º 107/2017 - Diário da República n.º 167/2017, Série I de 2017-08-30

Quarta-feira, 30.08.17

Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva 2014/92/UE.

 

https://dre.pt/application/file/a/108074495

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 14:28

Decreto Regulamentar n.º 8/2017 - Diário da República n.º 166/2017, Série I de 2017-08-29

Terça-feira, 29.08.17

Regula os índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou do desempenho de fundos de investimento, assegurando a execução do Regulamento (UE) n.º 2016/1011.

 

https://dre.pt/application/file/a/108058815

 

Fonte: Diário da República

 

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por Fiscalidade às 15:02

Troca automática de informações

Terça-feira, 29.08.17

A recém-publicada Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto, integrando um pacote mais amplo de medidas de aprofundamento da cooperação fiscal internacional, nomeadamente no seio da União Europeia, veio trazer alterações em matéria de troca automática de informações.

 

Troca_automatica_de_informacoes

 

Fonte: PLMJ

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por Fiscalidade às 14:31

BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO Nº 32/2017

Terça-feira, 29.08.17

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por Fiscalidade às 14:17

Ofício Circulado N.º 15608/2017, de 2017-08-24

Terça-feira, 29.08.17

Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a partir de 1 de setembro.

 

Oficio-circulado_15608_2017

 

Fonte: Portal das Finanças

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por Fiscalidade às 14:11

Ação porta a porta nas aldeias dos concelhos afetados pelos incêndios de junho

Segunda-feira, 28.08.17

Medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios de junho na zona centro

No âmbito das medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios do mês de junho na zona centro do país, os Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Justiça e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, em estreita articulação com os serviços de Segurança Social, do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), vão disponibilizar um serviço de apoio às populações das aldeias dos concelhos de Pedrogão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera.

Nas próximas semanas duas equipas constituídas por técnicos da Segurança Social, dos serviços do IRN e da DRAP Centro vão promover uma ação “porta a porta”, disponibilizando aos habitantes destas aldeias os seguintes serviços:

  • Informação sobre apoios sociais disponibilizados às populações afetadas pelos incêndios;
  • Informação sobre prestações sociais atribuídas pela Segurança Social;
  • Sinalização de situações com necessidades de acompanhamento social ou médico;
  • Informação sobre apoios disponíveis às empresas afetadas e apoios à empregabilidade;
  • Informação e emissão de certidões, requisição do documento de identificação ou 2ª via do certificado de matrícula no local.
  • Informação sobre a situação dos veículos ardidos;
  • Informação de apoio a agricultores e reposição do potencial produtivo.

Para além das informações, estas carrinhas estarão informatizadas, permitindo a instrução inicial dos processos referentes aos diversos apoios.

Esta ação tem como objetivo a aproximação dos serviços públicos às populações das aldeias afetadas pelos incêndios, possibilitando o contacto com uma população maioritariamente envelhecida.

As equipas estarão devidamente identificadas e nenhum dos serviços prestados envolverá qualquer tipo de pagamento.

 

Fonte: Segurança Social

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por Fiscalidade às 13:54

Instruções administrativas disponibilizadas em 25.08.2017

Segunda-feira, 28.08.17
IMT – Transformação de sociedade irregular em sociedade comercial por quotas quando a sociedade irregular tem inscrito, no balanço, bens imóveis

28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2015001710, por despacho de 02.09.2015, disponibilizado em 25.08.2017)

 

IMT – Transformação de uma sociedade anónima em sociedade de investimento imobiliário

28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2013003731, por despacho de 18.02.2014, disponibilizado em 25.08.2017)

 

IMT – Direito de superfície perpétuo constituído sobre parte de prédio urbano – Valor patrimonial tributário

28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2014000085, por despacho de 24.02.2014, disponibilizado em 25.08.2017)

 

IMT – Fusão por incorporação – PER

28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2014002880, por despacho de 19.12.2014, disponibilizado em 25.08.2017)

 

IMT – Isenção de IMT prevista no artigo 270.º, n.º 2

28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2016001436, por despacho de 02.03.2017, disponibilizado em 25.08.2017)

 

IRC – Reinvestimento do valor de realização de imóveis reclassificados como propriedades de investimento

28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2016002009, por despacho de 05.04.2017, disponibilizado em 25.08.2017)

 

IRC – Transmissibilidade de prejuízos fiscais no âmbito de uma operação de transmissão das posições jurídicas detidas em três Agrupamentos Complementares de Empresas

28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2016003475, por despacho de 29.05.2017, disponibilizado em 25.08.2017)

 

IS – Obrigatoriedade de apresentação da participação de transmissão de bens por extinção do usufruto por morte e a sua consolidação no radiciário

28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2013002606, por despacho de 15.11.2013, disponibilizado em 25.08.2017)

 

IS – Isenções subjetivas

28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2013003646, por despacho de 24.01.2014, disponibilizado em 25.08.2017)

 

Fonte: PWC

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por Fiscalidade às 13:19

Lei n.º 102/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28

Segunda-feira, 28.08.17

Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016.

 

https://dre.pt/application/file/a/108062822

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 13:08

Lei n.º 100/2017 - Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28

Segunda-feira, 28.08.17

Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro.

 

https://dre.pt/application/file/a/108062820

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 13:06

Pressupostos especiais nas EVS

Domingo, 27.08.17
Recordemos, antes de passarmos ao assunto principal deste artigo, que EVS é a sigla deEuropean Valuation Standards, uma das normas normalmente seguidas pelos peritos avaliadores de imóveis.

 

São emanadas da TEGoVA, The European Group of Valuers' Associations, que em Portugal é representada pela Asaval - Associação Profissional das Sociedades de Avaliação.

 

Estas normas consideram que as avaliações são realizadas de acordo com uma base de valor (por exemplo, valor de mercado) e que, nestas circunstâncias, podem ser definidos pressupostos especiais.

 

Pressupostos especiais são factos ou circunstâncias diferentes daqueles verificáveis à data da avaliação. Poder-se-á considerar um pressuposto especial quando se avalia um imóvel que está ainda em execução como se ele estivesse já concluído.

 

Ainda como exemplos de pressupostos especiais, as EVS, ao contrário de outras normas de avaliação, consideram o Melhor Uso Alternativo e o Valor de Venda Forçada, o que, de facto, é uma singularidade. 

 

Melhor Uso Alternativo significa estimar o valor de mercado do imóvel sem assunção da continuidade da sua utilização atual, identificando o melhor valor à disposição para um imóvel, seja qual for a sua utilização.

 

Melhor Uso Alternativo é importante para o conceito de Maior e Melhor Uso (highest and best use). O Maior e Melhor Uso deve cumprir uma série de requisitos:

 

-a utilização razoavelmente mais provável, ou seja, não considerando os usos especiais que possam ocorrer com um investidor específico;

-legalmente admissível, no âmbito do plano de ordenamento existente ou licenciamentos existentes;

-fisicamente possível à data da avaliação; 

-apoiado por evidências;

-viável do ponto de vista financeiro;

-que oferece o mais elevado valor pelo imóvel. 

 

Já o Valor de Venda Forçada é o montante que possa ser obtido pelo imóvel seja por que razão for, em que o vendedor esteja sujeito a restrições que exigem a alienação do imóvel em condições que não estão em conformidade com a definição de Valor de Mercado.

 

Valor de Venda Forçada não constitui uma base de avaliação. Uma vez que todos os constrangimentos tenham sido identificados, poderá ser entendido como uma avaliação do valor de mercado, baseada no pressuposto especial de um período declarado, mas limitado, para a exposição do imóvel ao mercado. Assim, o avaliador não deverá efetuar uma avaliação baseado numa venda forçada, mas sim baseado no valor de mercado relativo a suposições especiais específicas declaradas, relevantes para o caso em questão. 

 

As IVS, sigla de International Valuation Standards, outras normas de avaliação recorrentemente utilizadas, consideram o Valor de Venda Forçadacomo Base de Valor e não como Pressuposto Especial.

 

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por Fiscalidade às 18:50

Regulamento da nacionalidade portuguesa (alterações recentes)

Sábado, 26.08.17

Entrou em vigor, no passado dia 3 de Julho de 2017, o Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho, que visa introduzir alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

A Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de Julho, procedeu à sétima alteração à Lei da Nacionalidade, prevendo a possibilidade de os netos de portugueses nascidos no estrangeiro adquirirem a nacionalidade portuguesa. Contudo, a entrada em vigor estava dependente da alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, por forma a definir os contornos desta atribuição, o que só veio a ocorrer quase dois anos depois, em 2017, com esta alteração.

 

Alteracoes_ao_regulamento_da_nacionalidade_portuguesa_

 

Fonte: Rogério Fernandes Ferreira & Associados

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por Fiscalidade às 14:43

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de agosto de 2017

Sexta-feira, 25.08.17

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.

O presente diploma cumpre o objetivo de proteger e valorizar as muito longas carreiras contributivas, permitindo que os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente possam reformar-se sem qualquer penalização no valor das suas pensões quando reúnem uma das seguintes condições: tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos; ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva.

Estes grupos de trabalhadores deixam, assim, de ver aplicado ao cálculo da sua pensão os fatores que implicavam a redução do valor a receber por não terem atingido a idade normal de acesso à pensão, isto apesar de já terem 48 anos de carreira contributiva ou terem iniciado a sua carreira muito cedo.

Compromisso político assumido pelo XXI Governo como forma de garantir a proteção das carreiras contributivas mais longas, o regime das reformas antecipadas por flexibilização encontra-se em fase adiantada de reavaliação com os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.

Numa segunda fase, será alterado o regime de flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos.

Trata-se de garantir o direito ao bem-estar e à dignidade na reforma de milhares de portugueses que tiveram de começar a trabalhar quando ainda eram crianças.

2. Foi aprovada a criação de um regime excecional que permite acelerar a reconstrução de edifícios habitacionais danificados por cheias, incêndios ou outras situações de catástrofe devidamente reconhecida.

Os municípios passam, assim, a ter à disposição um instrumento que lhes permite abreviar os procedimentos prévios à reconstrução de habitações destruídas, desde que se trate de construções devidamente licenciadas ou legitimamente efetuadas ao abrigo do direito anterior.

O diploma salvaguarda que a reconstrução nas zonas afetadas não implica um agravamento dos riscos em matéria de ambiente e de ordenamento do território.

Para a definição do presente regime foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

3. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Fundo de Coinvestimento 200M, que tem por objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME), em regime de coinvestimento com os privados.

Este mecanismo foi anunciado na sequência da última WebSummit e totaliza um montante global de 200 milhões de euros.  

Pretende-se, assim, fomentar a constituição ou capitalização de empresas, prioritariamente na fase de arranque, e promover o incremento da atividade de capital de risco em Portugal, permitindo reduzir o número de intermediários no investimento a realizar pelo fundo autónomo instituído, com a consequente diminuição de custos de contexto e maximização dos montantes disponíveis para investimento.

4. Foi aprovado o decreto que procede à exclusão e submissão de áreas ao regime florestal parcial e altera o fim de parcelas situadas no perímetro florestal das Dunas e Pinhais de Mira.

5. O Conselho de Ministros aprovou o orçamento de 5 milhões de euros para a próxima edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP). O OPP, que terá em 2018 a sua segunda edição, é um compromisso assumido no Programa do XXI Governo e um instrumento para melhorar a qualidade da democracia através da aproximação dos cidadãos à política. A primeira edição do OPP, que decorre neste momento o processo de votações, conta com uma verba total de 3 milhões de euros.

6. Foram aprovados os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias referentes às seguintes matérias:

  • Transporte terrestre de mercadorias perigosas (Diretiva 2016/2309 da Comissão), consagrando-se a possibilidade de os documentos de acompanhamento dessas mercadorias serem emitidos em suporte eletrónico, tal como acontece para as guias de transporte e guias de acompanhamento de resíduos, em linha com os objetivos de simplificação e digitalização da administração preconizados pelo XXI Governo;
  • Estabelecimento das regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a utilização em atmosferas potencialmente explosivas (Diretiva n.º 2014/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014). A revisão do quadro normativo prevê ainda os direitos e obrigações dos operadores económicos nos processos de fabrico, colocação e distribuição no mercado, sem descurar a legítima posição dos consumidores, e o esquema de repartição e articulação de competências entre as autoridades nacionais competentes, especialmente em matéria de fiscalização do mercado;
  • Definição das regras aplicáveis à disponibilização no mercado de equipamentos sob pressão (Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014), visando garantir um elevado nível de proteção da saúde e da segurança das pessoas, dos animais domésticos e dos bens;
  • Atualização do regulamento que fixa as dimensões e pesos máximos autorizados para os veículos em circulação (Diretiva 2015/719, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril), adaptando-o ao progresso técnico alcançado a este nível. As alterações introduzidas vêm contribuir, por um lado, para a redução da emissão de gases de estufa e, por outro, para o aumento da competitividade do setor dos transportes.

7. Foi aprovada a alteração à composição da delegação portuguesa no Congresso das Autoridades Locais e Regionais para o mandato 2016-2020, na sequência de pedido apresentado pelo Governo Regional da Madeira.

Desta forma, a Câmara das Regiões passa a integrar como membro efetivo a Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira, Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade.

O Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa é um organismo internacional que funciona junto do Conselho da Europa e que tem por missão a defesa, reforço e o desenvolvimento do poder local e regional.

8. Foi autorizada a realização de despesa, pela Fundação Casa da Música, tendo em vista assegurar o funcionamento e as atividades desenvolvidas pela instituição, no valor total de 7,6 milhões de euros.

9. Foi, igualmente, aprovada a realização de despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular para o ano letivo de 2017/2018, no valor de 20,7 milhões de euros.

10. O Governo procedeu às seguintes nomeações:

  • Elisa Ferreira e Luís Máximo dos Santos para o cargo de vice-governadores do Banco de Portugal, e Luís Laginha de Sousa e Ana Paula Madureira Serra como administradores da mesma instituição, com efeitos a partir de 8 de setembro de 2017;
  • Luís Miguel dos Santos Ferreira, Rui Lopes Dias e Mariana Pinto Fragateiro para os cargos de presidente do conselho diretivo, vogal executivo com funções de diretor clínico e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar;
  • Ana Paula Pereira Gonçalves, Mahomede Aíde Ibraimo Americano, Hugo Guerreiro Nunes, Helena dos Santos Leitão e Maria Filomena Rafael Martins, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve.

 

Fonte: Portal do Governo

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por Fiscalidade às 14:53

Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2017/M - Diário da República n.º 164/2017, Série I de 2017-08-25

Sexta-feira, 25.08.17

Fixa, para o ano de 2017, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.

 

https://dre.pt/application/file/a/108057380

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 14:47

Moçambique - Convenção sobre Segurança Social entre Moçambique e Portugal

Sexta-feira, 25.08.17

O Decreto n.º 19/2011, de 6 de Dezembro, publicado no Diário da República de Portugal, aprovou a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Moçambique. O documento não entrou imediatamente em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, na medida em que carecia de ratificação a ser feita pelo país.

 

Convencao_Sobre_Seguranca_Social_entre_Mocambique_e_Portugal.pdf

 

Fonte: PLMJ

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por Fiscalidade às 14:44

Declaração de Retificação n.º 22/2017 - Diário da República n.º 164/2017, Série I de 2017-08-25

Sexta-feira, 25.08.17

Retifica o Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, das Finanças, que cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017.

 

https://dre.pt/application/file/a/108057377

 

Fonte: Diário da República

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por Fiscalidade às 14:37


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