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Este blog, pretende abranger todos os temas dentro da fiscalidade. Pretendemos que esteja sempre a par das actualizações de legislação de âmbito fiscal.
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Colegas e amigos:
Hoje, é o último dia do blog aqui no Sapo.pt, a partir de amanhã estaremos, apenas, no seguinte endereço: https://fiscalidadeblog.wordpress.com/. Podem seguirnos a partir de lá, subscrever as noticias como tinhamos neste.
Quero agradecer à Sapo.pt por este dois anos em que estivemos aqui, mas a vida é feita de mudanças.
Muito Obrigada a todos!!! Até qualquer dia por aqui.
A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto de 2017, que entra em vigor no próximo dia 1 de Outubro, vem reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio no trabalho, tanto no sector privado como na Administração Pública.
Fonte: PLMJ
Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/91/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, no que diz respeito às funções dos depositários, às políticas de remuneração e às sanções, altera o Código dos Valores Mobiliários e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo.
https://dre.pt/application/file/a/108074491
Fonte: Diário da República
Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva 2014/92/UE.
https://dre.pt/application/file/a/108074495
Fonte: Diário da República
Regula os índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou do desempenho de fundos de investimento, assegurando a execução do Regulamento (UE) n.º 2016/1011.
https://dre.pt/application/file/a/108058815
Fonte: Diário da República
A recém-publicada Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto, integrando um pacote mais amplo de medidas de aprofundamento da cooperação fiscal internacional, nomeadamente no seio da União Europeia, veio trazer alterações em matéria de troca automática de informações.
Troca_automatica_de_informacoes
Fonte: PLMJ
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a partir de 1 de setembro.
Fonte: Portal das Finanças
No âmbito das medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios do mês de junho na zona centro do país, os Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Justiça e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, em estreita articulação com os serviços de Segurança Social, do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), vão disponibilizar um serviço de apoio às populações das aldeias dos concelhos de Pedrogão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera.
Nas próximas semanas duas equipas constituídas por técnicos da Segurança Social, dos serviços do IRN e da DRAP Centro vão promover uma ação “porta a porta”, disponibilizando aos habitantes destas aldeias os seguintes serviços:
Para além das informações, estas carrinhas estarão informatizadas, permitindo a instrução inicial dos processos referentes aos diversos apoios.
Esta ação tem como objetivo a aproximação dos serviços públicos às populações das aldeias afetadas pelos incêndios, possibilitando o contacto com uma população maioritariamente envelhecida.
As equipas estarão devidamente identificadas e nenhum dos serviços prestados envolverá qualquer tipo de pagamento.
Fonte: Segurança Social
28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2015001710, por despacho de 02.09.2015, disponibilizado em 25.08.2017)
28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2013003731, por despacho de 18.02.2014, disponibilizado em 25.08.2017)
28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2014000085, por despacho de 24.02.2014, disponibilizado em 25.08.2017)
28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2014002880, por despacho de 19.12.2014, disponibilizado em 25.08.2017)
28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2016001436, por despacho de 02.03.2017, disponibilizado em 25.08.2017)
28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2016002009, por despacho de 05.04.2017, disponibilizado em 25.08.2017)
28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2016003475, por despacho de 29.05.2017, disponibilizado em 25.08.2017)
28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2013002606, por despacho de 15.11.2013, disponibilizado em 25.08.2017)
28-08-2017
(Ficha doutrinária n.º 2013003646, por despacho de 24.01.2014, disponibilizado em 25.08.2017)
Fonte: PWC
Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016.
https://dre.pt/application/file/a/108062822
Fonte: Diário da República
Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro.
https://dre.pt/application/file/a/108062820
Fonte: Diário da República
Entrou em vigor, no passado dia 3 de Julho de 2017, o Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho, que visa introduzir alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
A Lei Orgânica n.º 9/2015, de 29 de Julho, procedeu à sétima alteração à Lei da Nacionalidade, prevendo a possibilidade de os netos de portugueses nascidos no estrangeiro adquirirem a nacionalidade portuguesa. Contudo, a entrada em vigor estava dependente da alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, por forma a definir os contornos desta atribuição, o que só veio a ocorrer quase dois anos depois, em 2017, com esta alteração.
Alteracoes_ao_regulamento_da_nacionalidade_portuguesa_
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.
O presente diploma cumpre o objetivo de proteger e valorizar as muito longas carreiras contributivas, permitindo que os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente possam reformar-se sem qualquer penalização no valor das suas pensões quando reúnem uma das seguintes condições: tenham pelo menos 60 anos e uma carreira contributiva igual ou superior a 48 anos; ou tenham iniciado a sua atividade profissional com 14 anos ou idade inferior, e tenham aos 60 anos de idade pelo menos 46 anos de carreira contributiva.
Estes grupos de trabalhadores deixam, assim, de ver aplicado ao cálculo da sua pensão os fatores que implicavam a redução do valor a receber por não terem atingido a idade normal de acesso à pensão, isto apesar de já terem 48 anos de carreira contributiva ou terem iniciado a sua carreira muito cedo.
Compromisso político assumido pelo XXI Governo como forma de garantir a proteção das carreiras contributivas mais longas, o regime das reformas antecipadas por flexibilização encontra-se em fase adiantada de reavaliação com os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social.
Numa segunda fase, será alterado o regime de flexibilização dos beneficiários com 60 anos e carreiras contributivas iguais ou superiores a 40 anos.
Trata-se de garantir o direito ao bem-estar e à dignidade na reforma de milhares de portugueses que tiveram de começar a trabalhar quando ainda eram crianças.
2. Foi aprovada a criação de um regime excecional que permite acelerar a reconstrução de edifícios habitacionais danificados por cheias, incêndios ou outras situações de catástrofe devidamente reconhecida.
Os municípios passam, assim, a ter à disposição um instrumento que lhes permite abreviar os procedimentos prévios à reconstrução de habitações destruídas, desde que se trate de construções devidamente licenciadas ou legitimamente efetuadas ao abrigo do direito anterior.
O diploma salvaguarda que a reconstrução nas zonas afetadas não implica um agravamento dos riscos em matéria de ambiente e de ordenamento do território.
Para a definição do presente regime foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
3. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Fundo de Coinvestimento 200M, que tem por objeto a realização de operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME), em regime de coinvestimento com os privados.
Este mecanismo foi anunciado na sequência da última WebSummit e totaliza um montante global de 200 milhões de euros.
Pretende-se, assim, fomentar a constituição ou capitalização de empresas, prioritariamente na fase de arranque, e promover o incremento da atividade de capital de risco em Portugal, permitindo reduzir o número de intermediários no investimento a realizar pelo fundo autónomo instituído, com a consequente diminuição de custos de contexto e maximização dos montantes disponíveis para investimento.
4. Foi aprovado o decreto que procede à exclusão e submissão de áreas ao regime florestal parcial e altera o fim de parcelas situadas no perímetro florestal das Dunas e Pinhais de Mira.
5. O Conselho de Ministros aprovou o orçamento de 5 milhões de euros para a próxima edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP). O OPP, que terá em 2018 a sua segunda edição, é um compromisso assumido no Programa do XXI Governo e um instrumento para melhorar a qualidade da democracia através da aproximação dos cidadãos à política. A primeira edição do OPP, que decorre neste momento o processo de votações, conta com uma verba total de 3 milhões de euros.
6. Foram aprovados os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias referentes às seguintes matérias:
7. Foi aprovada a alteração à composição da delegação portuguesa no Congresso das Autoridades Locais e Regionais para o mandato 2016-2020, na sequência de pedido apresentado pelo Governo Regional da Madeira.
Desta forma, a Câmara das Regiões passa a integrar como membro efetivo a Secretária Regional da Inclusão e Assuntos Sociais do Governo Regional da Madeira, Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade.
O Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa é um organismo internacional que funciona junto do Conselho da Europa e que tem por missão a defesa, reforço e o desenvolvimento do poder local e regional.
8. Foi autorizada a realização de despesa, pela Fundação Casa da Música, tendo em vista assegurar o funcionamento e as atividades desenvolvidas pela instituição, no valor total de 7,6 milhões de euros.
9. Foi, igualmente, aprovada a realização de despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular para o ano letivo de 2017/2018, no valor de 20,7 milhões de euros.
10. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
Fonte: Portal do Governo
Fixa, para o ano de 2017, o valor do metro quadrado padrão para efeitos da indústria da construção civil.
https://dre.pt/application/file/a/108057380
Fonte: Diário da República
O Decreto n.º 19/2011, de 6 de Dezembro, publicado no Diário da República de Portugal, aprovou a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República de Moçambique. O documento não entrou imediatamente em vigor no ordenamento jurídico moçambicano, na medida em que carecia de ratificação a ser feita pelo país.
Convencao_Sobre_Seguranca_Social_entre_Mocambique_e_Portugal.pdf
Fonte: PLMJ
Retifica o Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, das Finanças, que cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2017.
https://dre.pt/application/file/a/108057377
Fonte: Diário da República
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